Artigo 26 do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A partir da data de publicação deste Decreto, não serão firmados contratos ou convênios, ou admitidas novas consignações, que não atendam às exigências nele previstas.