Artigo 24 do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto neste Decreto se aplica, também, aos servidores ativos, inativos e pensionistas de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 , e aos empregados públicos da administração pública federal indireta, cujas folhas de pagamento sejam processadas pelo SIAPE, excetuados os casos regidos pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 .