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Artigo 23 do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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Art. 23

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará ato com normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive em relação aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, no que couber, dos ex-Territórios.

Art. 23 do Decreto 6.386 /2008