Artigo 22 do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A competência para instauração de processo administrativo para cumprimento do disposto nos arts. 16 a 21 será definida em ato do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assegurando-se a ampla defesa e o devido processo legal.