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Artigo 19, Inciso V do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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Art. 19

Ocorrerá o descredenciamento do consignatário quando:

I

ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;

II

permitir que terceiros procedam a consignações no SIAPE;

III

utilizar rubricas para descontos não previstas no art. 4º;

IV

reincidir em práticas que impliquem sua desativação temporária; e

V

não regularizar em seis meses a situação que ensejou sua desativação temporária.

Art. 19, V do Decreto 6.386 /2008