Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ocorrerá o descredenciamento do consignatário quando:
I
ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;
II
permitir que terceiros procedam a consignações no SIAPE;
III
utilizar rubricas para descontos não previstas no art. 4º;
IV
reincidir em práticas que impliquem sua desativação temporária; e
V
não regularizar em seis meses a situação que ensejou sua desativação temporária.