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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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Art. 17

Ocorrerá, ainda, a exclusão da consignação nas seguintes hipóteses:

I

quando restar comprovada a irregularidade da operação, que implique vício insanável; e

II

pela não utilização da rubrica pela entidade durante o período de seis meses ininterruptos.

Art. 17, I do Decreto 6.386 /2008