Artigo 3º do Decreto nº 6.385 de 27 de Fevereiro de 2008
Dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.