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Artigo 1º do Decreto nº 6.385 de 27 de Fevereiro de 2008

Dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

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Art. 1º

O item 2 do art. 854 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal , aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "2 - vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem;" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.385 /2008