Artigo 1º do Decreto nº 6.385 de 27 de Fevereiro de 2008
Dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 2 do art. 854 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal , aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "2 - vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem;" (NR)