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Artigo 5º do Decreto nº 63.845 de de 18 de dezembro de 1968

Fixa, para o ano de 1969, valores das gratificações de Tempo de Serviço, de função Militar da Categorias "B" e "C", de localidade Especial e das indenizações de representações estabelecidas no Código de Vencimentos Militares, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 63.845 de /1968