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Artigo unico do Decreto nº 63.842 de 18 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.