Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Liberal S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Liberal S.A., até o limite de 51%, com o conseqüente reflexo no capital social da Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.