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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Liberal S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Liberal S.A., até o limite de 51%, com o conseqüente reflexo no capital social da Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.

Art. 1º do Decreto /1997