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Decreto de 30 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Liberal S.A.

Decreto de 30 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Liberal S.A., até o limite de 51%, com o conseqüente reflexo no capital social da Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997