Decreto de 30 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Liberal S.A.
Decreto de 30 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Liberal S.A., até o limite de 51%, com o conseqüente reflexo no capital social da Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997