Decreto nº 63.816 de 16 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, com sede em Batatais, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.826, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, com sede em Batatais, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968