Decreto nº 63.815 de 16 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Casa de caridade Santa Rita", com sede em Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 34.560, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa de Caridade Santa Rita" com sede em Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.


A. COSTA E SILVA. Luis Antonio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968