Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco AGF Braseg S.A. e na AGF Braseg Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.