Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco AGF Braseg S.A. e na AGF Braseg Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.