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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco AGF Braseg S.A. e na AGF Braseg Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais do Banco AGF Braseg S.A., e da AGF Braseg Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.