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Artigo 4º do Decreto nº 6.381 de 27 de Fevereiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1º receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.