Artigo 11 do Decreto nº 6.381 de 27 de Fevereiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4º, 5º, 6º e 7º, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2º e 9º, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.