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Artigo 10º do Decreto nº 6.381 de 27 de Fevereiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

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Art. 10

Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.