Decreto nº 6.380 de 20 de Fevereiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2008