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Artigo 4º do Decreto nº 6.380 de 3 de Outubro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados em terrenos de sua propriedade e situados no "Sítio Linhares" distrito de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do artigo 16 do Código de Minas.