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Artigo 4º do Decreto nº 6.380 de 3 de Outubro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados em terrenos de sua propriedade e situados no "Sítio Linhares" distrito de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do artigo 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.380 /1940