Artigo 3º do Decreto nº 6.380 de 3 de Outubro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados em terrenos de sua propriedade e situados no "Sítio Linhares" distrito de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o autorizado infringir o nº I ou o nº VI do art. 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.