Artigo 2º do Decreto nº 6.380 de 3 de Outubro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados em terrenos de sua propriedade e situados no "Sítio Linhares" distrito de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:
I
Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.