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Artigo 2º do Decreto nº 638 de 24 de Agosto de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 638 /1992