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Artigo 1º do Decreto nº 638 de 24 de Agosto de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em 25 de março de 1982, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 638 /1992