Artigo 1º do Decreto nº 638 de 24 de Agosto de 1992
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em 25 de março de 1982, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.