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Artigo 4º do Decreto nº 6.378 de 19 de Fevereiro de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 6.378 /2008