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Artigo 5º do Decreto nº 6.377 de 19 de Fevereiro de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 6.377 /2008