Artigo 5º do Decreto nº 6.377 de 19 de Fevereiro de 2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.