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Artigo unico do Decreto nº 63.757 de 10 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tatui, com sede em Tatui, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Tatui, com sede em Tatui, Estado de São Paulo.