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Decreto 63.755 de 9 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 17.979, de 1966, DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1968