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Artigo 2º do Decreto nº 63.749 de 9 de dezembro de 1968

Outorga concessão à Rádio TV Caxias Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.749 /1968