Artigo 2º do Decreto nº 6.374 de 18 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.