Artigo unico do Decreto nº 63.738 de 6 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública a "Sociedade Civil Carmelitas da Caridade", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ê declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Civil Carmelitas da Caridade", com sede em Maringá, Estado do Paraná.