Artigo unico do Decreto nº 63.736 de 6 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins", com sede em Lins, Estado de São Paulo.