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Artigo 3º do Decreto nº 63.734 de 5 de dezembro de 1968

Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 63.734 /1968