Artigo 2º do Decreto nº 63.734 de 5 de dezembro de 1968
Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo transferido e o respectivo ocupante passam a integrar a lotação do Serviço Federal de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, do Estado de Sergipe, ficando para isso, alterada a lotação do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 .