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Artigo 1º do Decreto nº 63.734 de 5 de dezembro de 1968

Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferido de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 33 do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967 , um cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Engenheiro-Agrônomo, com o respectivo ocupante Luiz Menezes Tavares, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 63.734 /1968