Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Especial para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.