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Decreto de 23 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ) crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Especial para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997