Decreto de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ) crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações constantes do Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Especial para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997