Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações constantes do Anexo II deste Decreto.