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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ) crédito suplementar no valor de R$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997