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Artigo 2º do Decreto nº 637 de 24 de Agosto de 1992

Aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.

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Art. 2º

Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores baixarão as instruções necessárias à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 637 /1992