Decreto nº 63.689 de 26 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 5.102, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968