Artigo unico do Decreto nº 63.685 de 25 de Novembro de 1968
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - S.E.A.S., com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - S. E. A. S., com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.