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Artigo 4º do Decreto nº 6.368 de 30 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.

Art. 4º do Decreto 6.368 /2008