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Artigo 3º do Decreto nº 6.368 de 30 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 3º do Decreto 6.368 /2008