Artigo 31 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 31
Êste Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.