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Artigo 31 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 31

Êste Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 31 do Decreto 63.662 de /1968