Artigo 30 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Chefe de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é militar do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou funcionário civil com habilitação e qualificação necessária à execução do serviço, de preferência Bacharel em Direito. (Redação dada pelo Decreto nº 90.834, de 1985)