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Artigo 3º do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 3º

O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 92.801, de 1986)

Art. 3º do Decreto 63.662 de /1968